Decreto Regulamentador da Lei de Igualdade Salarial – Desafios e implicações práticas
24/11/2023

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Novo Decreto nº 11.795/2023 regulamenta a Lei nº 14.611/2023 - igualdade salarial entre mulheres e homens no Brasil. Nossa equipe Trabalhista elaborou tabela analítica que destaca e esclarece pontos de dúvidas do Decreto:

1. Relatório de Transparência Salarial: Deve incluir informações sobre o salário contratual, cargo (segundo a CBO), 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, penosidade, etc.), terço de férias, aviso prévio, descanso semanal remunerado, gorjetas e outras parcelas remuneratórias. Observamos dúvidas sobre a inclusão de PLR e Stock Options, prêmios eventuais, que acreditamos não serem necessários no Relatório por não serem remuneratórios.

2. Requisição de Informações pelo MTE: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderá solicitar informações adicionais para inclusão no Relatório.

3. Formato e Ferramenta de Envio do Relatório: Ainda a serem definidos pelo MTE.

4. Uso da CBO para Comparativo Salarial: Pode gerar inconsistências, pois não há exigência legal de correspondência exata da relação de atribuições dos empregados com as descrições da CBO.

5. Anonimização de Dados: Ainda sem critérios definidos. A conversão de valores em proporções ou percentuais parece atender à LGPD.

6. Plano de Ação para Desigualdade Salarial, com a participação do Sindicato: Entendemos que é aplicável apenas nos casos em que as desigualdades salariais não se justificam sob as regras do art. 461 da CLT.