Lei da Igualdade Salarial
21/07/2023

Version in English below.

Sinopse Mundie
A Lei nº 14.611, publicada em 3 de julho de 2023,  institui novas regras à legislação trabalhista e penalidades às empresas em casos de discriminação salarial por sexo, raça, etnia, origem ou idade:
 
1. Todas as empresas devem assegurar o pagamento de diferenças salariais a quem for discriminado, o que não afasta eventual direito dos empregados ao pagamento de indenização por danos morais; 
2. A multa por descumprimento da legislação passará de R$ 3.759,74 para 10 vezes o novo salário do(a) empregado(a) discriminado(a), dobrando no caso de reincidência; 
3. As empresas com mais de 100 empregados deverão publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, sob pena de multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$ 132.000,00), sem prejuízo das demais sanções;
4. Se identificada desigualdade salarial, as empresas devem elaborar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade. 
 

Relatório de transparência salarial
O Brasil se espelha nas regras já aplicadas em outros países, como EUA, Reino Unido e Alemanha, ao exigir transparência nos critérios salariais. A nova lei não especifica o modelo ou local de publicação dos relatórios de transparência salarial, o que deve ser objeto de regulamentação nos próximos meses pelo grupo de trabalho interministerial previsto para iniciar suas atividades em 1º de agosto. 
 

Metodologia para elaboração do relatório
Enquanto aguardamos a regulamentação da nova lei, é essencial iniciar a avaliação de possíveis inconsistências nas práticas atuais e estudar a metodologia para comparação salarial, principalmente:
(1) possíveis inconsistências nas práticas empresariais atuais em comparação com as disposições do art. 461, da CLT;
(2) dados sobre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de liderança preenchidos por homens e mulheres;
(3) estudo da metodologia para comparação de remuneração, garantindo que apenas empregados que se enquadrem no conceito de "trabalho de igual valor" do art. 461, da CLT sejam equiparados. A partir desses dados, que devem ser anonimizados para fins estatísticos, construir a metodologia do relatório, que pode se basear na estratégia de converter salários e remunerações equivalentes em proporções ou percentuais, permitindo comparações anônimas e seguras sem revelar salários reais, protegendo a privacidade dos empregados ao mesmo tempo que destaca possíveis disparidades salariais. Por exemplo, é possível calcular a média salarial e de remuneração de um grupo de empregados equiparáveis e expressar de forma anonimizada o salário e remuneração individual como uma porcentagem desse valor médio. 
 

Próximos passos para empregadores
Os empregadores devem adotar medidas para garantir que estejam prontos para cumprir as disposições da nova lei em vigor, avaliando as implicações práticas da igualdade e transparência salarial, corrigindo quaisquer distorções e começando a estruturar os relatórios de transparência salarial.
 
Como sempre, o time trabalhista do Mundie está acompanhando a regulamentação da nova lei e disponível para ajudar os empregadores a navegar por esses novos requisitos e garantir que estejam prontos para a tendência contínua em direção à transparência salarial em geral.


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Equal Pay Law


Mundie Synopsis
Law No. 14,611, published on July 3, 2023, introduces new rules to labor legislation and penalties to companies in cases of wage discrimination due to sex, race, ethnicity, origin, or age:
1. All companies must ensure the payment of wage differences to those who are discriminated against, which does not exclude the potential right of employees to payment of compensation for moral damages;
2. The fine for non-compliance with the legislation will increase from R$ 3,759.74 to 10 times the new salary of the discriminated employee, doubling in the case of recurrence;
3. Companies with more than 100 employees will have to publish biannual salary transparency reports and remuneration criteria, under penalty of an administrative fine of up to 3% of the payroll, limited to 100 minimum wages (R$ 132,000.00), without prejudice to other sanctions;
4. If wage inequality is identified, companies must prepare and implement an action plan to mitigate the inequality.


Salary Transparency Report
Brazil mirrors the rules already applied in other countries, such as the USA, UK, and Germany, by requiring transparency in wage criteria. The new Law does not specify the model or location for the publication of salary transparency reports, which should be subject to regulation in the coming months by the inter-ministerial working group expected to begin its activities on August 1st.


Report Preparation Methodology
While we wait for the regulation of the new law, it is essential to start evaluating possible inconsistencies in current practices and study the methodology for wage comparison, mainly:
(1) potential inconsistencies in current business practices compared to the provisions of Art. 461 of the CLT;
(2) data on salaries, remunerations, and the proportion of leadership positions filled by men and women;
(3) study of the methodology for remuneration comparison, ensuring that only employees who fit into the concept of "equal value work" from Art. 461 of the CLT are compared. From this data, which should be anonymized for statistical purposes, construct the report′s methodology, which could be based on the strategy of converting equivalent salaries and remunerations into proportions or percentages, allowing for anonymous and safe comparisons without revealing real salaries, thus protecting the privacy of employees while highlighting possible wage disparities. For example, it is possible to calculate the average salary and remuneration of a group of comparable employees and express each anonymized individual salary and remuneration as a percentage of this average value.


Next steps for employers
Employers should take measures to ensure they are ready to comply with the provisions of the new law in force, assessing the practical implications of wage equality and transparency, correcting any distortions, and beginning to structure the salary transparency reports.

As always, Mundie labor team is following the regulation of the new law and is available to help employers navigate these new requirements and ensure they are prepared for the ongoing trend towards wage transparency in general.