Publicado Decreto da Lei das Antenas
02/09/2020


Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o tão esperado Decreto regulamentador da Lei das Antenas (“Lei n.º 13.116/2015”). O Decreto n.º 10.480/2020 dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações. Com a edição do Decreto, há expectativas do setor de facilitação dos processos para a instalação de antenas. 

Merece especial destaque a dispensa de emissão prévia de licenças ou autorizações para a instalação de redes de telecomunicações de pequeno porte, entendidas como aquelas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: (i) sejam instaladas em edificação ou estrutura existente e que não ampliem sua altura em mais de três metros ou em mais de dez por cento, o que for menor; (ii) possuam estrutura irradiante com volume total de até trinta decímetros cúbicos; e (iii) possuam demais equipamentos associados com volume total de até trezentos decímetros cúbicos e com altura máxima de um metro. Nos casos de instalação de redes de pequeno porte, o Decreto prevê que caberá à entidade interessada comunicar a instalação ao Poder Executivo municipal ou distrital no prazo de sessenta dias contado da instalação. 

O Decreto também prevê a aprovação tácita para a instalação após o transcurso do prazo previsto para expedição de licenças. Nos termos do Decreto, as licenças necessárias para a instalação de infraestrutura de telecomunicações serão expedidas no prazo máximo de sessenta dias. Encerrado este prazo sem que tenha havido decisão do órgão ou entidade competente, estará tacitamente autorizada a instalação em conformidade com as condições do requerimento apresentado, observada a legislação aplicável. 

Dentre outras regras previstas, vale mencionar que o Decreto estabeleceu que não será devida contraprestação em razão do direito de passagem para a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações em faixas de domínio, em vias públicas e em outros bens públicos de uso comum do povo, incluindo-se as áreas urbanas e rurais. 

O Decreto disciplina, ainda, questões relativas à implantação conjunta de infraestrutura, à remoção ou realocação da instalação, à titularidade da infraestrutura de redes de telecomunicações, dentre outras. 

A íntegra do Decreto está disponível aqui