Governo federal prorroga o prazo para pagamento do PIS, COFINS e contribuição patronal e para a entrega de declarações fiscais05/04/2020
3 de abril
de 2020
Com base na Portaria n.º 139, de 3 de
abril de 2020, o governo federal prorrogou a data para recolhimento do PIS, da
COFINS e das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador,
compreendendo a contribuição de 20% sobre a folha de salários, a contribuição
ao SAT/RAT e a contribuição devida pelo empregador doméstico, conforme segue:
· PIS e COFINS: os recolhimentos relativos às competências
de março e abril foram postergados para agosto e outubro respectivamente;
· Contribuições
previdenciárias a cargo do empregador (contribuição de 20% sobre a folha de
salários, SAT/RAT e a contribuição devida pelo empregador doméstico): os recolhimentos relativos às competências de março e abril foram
postergados para agosto e outubro respectivamente
Lembramos que, conforme informado em
nosso boletim de 01/04/2020, as contribuições devidas pelo empregador ao
chamado Sistema S, listadas na Medida Provisória n.º 932/20, sofreram redução
de 50% até 30 de junho de 2020.
Além disso, com base na Instrução Normativa
n.º 1.932, de 3 de abril de 2020, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo
para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
e das Escriturações Fiscais Digitais para o PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme segue:
· DCTF: o prazo para apresentação da DCTF, originalmente previsto para entrega
nos meses de abril, maio e junho de 2020 foi prorrogado para o 15º dia
útil do mês de julho de 2020; e
· EFD-Contribuições: o prazo para apresentação da EFD-Contribuições, originalmente
previsto para entrega até o 10.º dia útil dos meses de abril, maio e junho de
2020 (inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial), foi prorrogado para o 10.º dia útil do mês de julho de 2020.
A íntegra da Portaria n.º 139, de 3
de abril de 2020, está disponível para consulta aqui.
A íntegra da Instrução Normativa
n.º 1.932, de 3 de abril de 2020, está disponível para consulta aqui.