Governo federal prorroga o prazo para pagamento do PIS, COFINS e contribuição patronal e para a entrega de declarações fiscais
05/04/2020

3 de abril de 2020

Com base na Portaria n.º 139, de 3 de abril de 2020, o governo federal prorrogou a data para recolhimento do PIS, da COFINS e das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, compreendendo a contribuição de 20% sobre a folha de salários, a contribuição ao SAT/RAT e a contribuição devida pelo empregador doméstico, conforme segue:

· PIS e COFINS: os recolhimentos relativos às competências de março e abril foram postergados para agosto e outubro respectivamente;

· Contribuições previdenciárias a cargo do empregador (contribuição de 20% sobre a folha de salários, SAT/RAT e a contribuição devida pelo empregador doméstico): os recolhimentos relativos às competências de março e abril foram postergados para agosto e outubro respectivamente

Lembramos que, conforme informado em nosso boletim de 01/04/2020, as contribuições devidas pelo empregador ao chamado Sistema S, listadas na Medida Provisória n.º 932/20, sofreram redução de 50% até 30 de junho de 2020.

Além disso, com base na Instrução Normativa n.º 1.932, de 3 de abril de 2020, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e das Escriturações Fiscais Digitais para o PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme segue:

· DCTF: o prazo para apresentação da DCTF, originalmente previsto para entrega nos meses de abril, maio e junho de 2020 foi prorrogado para o 15º dia útil do mês de julho de 2020; e

· EFD-Contribuições: o prazo para apresentação da EFD-Contribuições, originalmente previsto para entrega até o 10.º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 (inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial), foi prorrogado para o 10.º dia útil do mês de julho de 2020.

 

A íntegra da Portaria n.º 139, de 3 de abril de 2020, está disponível para consulta aqui

A íntegra da Instrução Normativa n.º 1.932, de 3 de abril de 2020, está disponível para consulta aqui