MP 932/20 reduz contribuição das empresas para o Sistema S
01/04/2020

Com base na Medida Provisória n. 932/20 (“MP 932/20”), publicada no DOU do dia 31.03.2020, as alíquotas das contribuições ao chamado “Sistema S”[1] ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento), em caráter excepcional, até 30 de junho de 2020, conforme tabela abaixo:

 

 Contribuição

Alíquota normal

Alíquota conforme MP 932/20

Senai

1,0%

0,5%

SENAC

1,0%

0,5%

SENAT

1,0%

0,5%

SESC

1,5%

0,75%

SESI

1,5%

0,75%

SEST

1,5%

0,75%

SENAR

variável - de 0,2% a 2,5%

variável - de 0,1% a 1,25%

SESCOOP

2,5%

1,25%


As alíquotas acima variam em função do tipo do contribuinte, definido pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).

As alíquotas da contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae (que variam de 0,3% a 0,6%) não sofreram alteração com base na MP 932/20.

As disposições da MP 932/20 entram em vigor a partir de 1º de abril de 2020.

A íntegra da MP 932/20 está disponível para consulta
aqui

 

 



[1] O “Sistema S” é utilizado para definir as organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, quais sejam, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).