MP 932/20 reduz contribuição das empresas para o Sistema S01/04/2020
Com base na Medida Provisória n. 932/20 (“MP 932/20”), publicada no DOU do dia 31.03.2020, as alíquotas das contribuições ao chamado “Sistema S”[1] ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento), em caráter excepcional, até 30 de junho de 2020, conforme tabela abaixo:
Contribuição
|
Alíquota
normal |
Alíquota
conforme MP 932/20 |
Senai |
1,0% |
0,5% |
SENAC |
1,0% |
0,5% |
SENAT |
1,0% |
0,5% |
SESC |
1,5% |
0,75% |
SESI |
1,5% |
0,75% |
SEST |
1,5% |
0,75% |
SENAR |
variável
- de 0,2% a 2,5% |
variável
- de 0,1% a 1,25% |
SESCOOP |
2,5% |
1,25% |
As alíquotas
acima variam em função do tipo do contribuinte, definido pelo seu
enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
As alíquotas
da contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas –
Sebrae (que variam de 0,3% a 0,6%) não sofreram alteração com base na MP
932/20.
As
disposições da MP 932/20 entram em vigor a partir de 1º de abril de 2020.
A íntegra da
MP 932/20 está disponível para consulta aqui.
[1] O “Sistema S” é utilizado para definir as organizações das entidades
corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social,
consultoria, pesquisa e assistência técnica, quais sejam, Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço
Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
(Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
(Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e
Serviço Social de Transporte (Sest).