Contribuição social do FGTS finalmente extinta
13/12/2019

As disposições estabelecidas pela Medida Provisória 889/2019, foram mantidas pela Lei no 13.932, de 12 de dezembro de 201 e finalmente extinguiram a obrigação das empresas de recolher 10% sobre os saldos dos depósitos mensais realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a título de contribuição social. A nova lei entrará em vigor em janeiro de 2020.

Em 2001, o Governo Federal criou essa contribuição para garantir o financiamento para pagamento da correção monetária das contas do FGTS, tendo em vista decisões judiciais dos Planos Econômicos ("Plano Verão / Plano Collor") que obrigaram a recuperação dos saldos nas contas de poupança e depósitos judiciais sem perda de recursos por conta dos ajustes da inflação.

Muitas empresas já discutiam judicialmente a inconstitucionalidade dessa contribuição social, alegando que o Governo Federal desviou-se desse propósito ao longo dos anos e o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre um caso de repercussão geral que abrangerá todas as empresas, sobre o direito ao reembolso das contribuições recolhidas nos últimos anos.