Contribuições Sindicais – novas regras
06/03/2019

Na sexta-feira (1º de Março) o Governo Federal editou Medida Provisória (MP 873/2019) estabelecendo que as contribuições sindicais não podem ser descontadas diretamente do salário. A Medida Provisória exige que o Sindicato providencie um boleto bancário e o envie à residência do empregado ou, em caso de impossibilidade de recebimento, para o endereço da empregadora. Se o empregado não autorizou previamente a cobrança, o envio do boleto se tornou proibido.

As novas regras têm vigência imediata, mas devem ser submetidas ao Congresso para aprovação em até 120 dias para serem convertidas em lei, do contrário, se aplicarão apenas às situações ocorridas durante a sua vigência.

Desde a reforma trabalhista aprovada em 2017, as contribuições sindicais (e.g. contribuição anual equivalente a um dia de salário do empregado, entre outras) não são mais obrigatórias. Empregados devem confirmar a intenção de contribuir para o Sindicato, mas os empregadores poderiam continuar a descontar diretamente da folha de pagamento e transferir a contribuição ao sindicato.

Nos últimos meses, várias decisões judiciais foram proferidas e deixaram dúvidas sobre se a autorização do empregado poderia ser coletiva - aprovada por meio de assembleia realizada pelo Sindicato - ou individual. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que os sindicatos ainda poderiam exigir o desconto das contribuições mediante aprovação em assembleia geral, desde que não houvesse rejeição do empregado mediante os procedimentos definidos pelo Sindicato.

Diante desse cenário, a MP 873 foi considerada necessária para tornar ainda mais claro que as contribuições sindicais para todos os empregados resultam de sua concordância prévia e individual. A MP também objetivou superar a iniciativa dos líderes sindicais em renomear a contribuição sindical como “taxa de fortalecimento sindical” e outras nomenclaturas, bem como para excluir a possibilidade de deduções dos empregados que não as autorizaram e, finalmente, reverter a interpretação da Justiça do Trabalho de que a autorização para a dedução poderia ser dada coletivamente.

No entanto, parece que a MP está longe de ter encerrado as discussões. Líderes sindicais em todo o país antecipam que a MP levará a protestos e uma enxurrada de ações legais. A Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas do Estado (Conacate), anunciou no sábado (2 de março) que ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o caráter constitucional da MP, alegando a violação do direito fundamental dos Sindicatos de implementar contribuições mediante aprovação em assembleias convocadas para essa finalidade.

Outros Sindicatos cogitam restringir o acesso a direitos trabalhistas usualmente negociados via convenção ou acordo coletivo de trabalho, tais como o reajuste salarial anual e outros benefícios, apenas aos trabalhadores que concordarem com o pagamento das contribuições.