Terceirização no Brasil31/08/2018
Hoje o STF votou a favor da
liberação da terceirização da atividade-fim das empresas e, portanto,
reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula nº 331, do TST, que restringia a
terceirização às atividades de suporte, tais como vigilância, limpeza e
atividades-meio.
Votaram favoravelmente os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, e foram contra os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
O entendimento entre os ministros favoráveis à liberação da terceirização levou em consideração a ausência de lei vedando a terceirização e os impactos negativos que a restrição causava ao próprio trabalhador e à economia brasileira, contribuindo para a redução de postos de trabalho.
O julgamento abrange apenas as ações que alcançaram o STF em 2014 e 2016 e, portanto, tem efeito vinculante para os processos e contratos de serviços anteriores à reforma trabalhista, o que não deixa de ser um alento e uma forte indicação de que também podemos esperar julgamento favorável à constitucionalidade da Lei nº 13.429/2017 (conhecida como “lei da terceirização”), de 31.03.2017 e nº 13.467/2017 (conhecida como “lei da reforma trabalhista”) que permitem a terceirização de quaisquer atividades, inclusive a atividade principal da empresa, mas também são objeto de ações judiciais que pendem de julgamento no STF.
Para o momento, afigura-se lícito
e sustentável o modelo de negócios da grande maioria das empresas no Brasil,
fortemente pautado nas parcerias externas e na contratação dos serviços com
outras empresas. De todo modo, sempre foi e continua sendo necessário tomar
alguns cuidados ao terceirizar:
• As contratadas devem concentrar-se na execução da especialidade de seu objeto social;
• As contratantes, devem empreender esforços
para que evitar qualquer ingerência na relação jurídica e contratual existente
entre as contratadas e os seus respectivos empregados e subcontratados, pois
essa é uma das condicionantes para a sustentabilidade do modelo de negócios que
utiliza a terceirização de atividades;
• É importante selecionar bem as contratadas
e gerenciar melhor ainda a execução dos contratos. Uma auditoria de
procedimentos periódica é importante, para identificar e sanar eventuais
desvios, de forma a garantir transparência e independência entre os objetivos
sociais da contratante e da contratada.
A equipe de Direito Trabalhista
de Mundie e Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Mundie e Advogados