Terceirização no Brasil
31/08/2018

Hoje o STF votou a favor da liberação da terceirização da atividade-fim das empresas e, portanto, reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula nº 331, do TST, que restringia a terceirização às atividades de suporte, tais como vigilância, limpeza e atividades-meio.

Votaram favoravelmente os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli,  Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, e foram contra os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

O entendimento entre os ministros favoráveis à liberação da terceirização levou em consideração a ausência de lei vedando a terceirização e os impactos negativos que a restrição causava ao próprio trabalhador e à economia brasileira, contribuindo para a redução de postos de trabalho.

O julgamento abrange apenas as ações que alcançaram o STF em 2014 e 2016 e, portanto, tem efeito vinculante para os processos e contratos de serviços anteriores à reforma trabalhista, o que não deixa de ser um alento e uma forte indicação de que também podemos esperar julgamento favorável à constitucionalidade da  Lei nº 13.429/2017 (conhecida como “lei da terceirização”), de  31.03.2017 e  nº 13.467/2017 (conhecida como “lei da reforma trabalhista”) que permitem a terceirização de quaisquer atividades, inclusive a atividade principal da empresa, mas também são objeto de ações judiciais que pendem de julgamento no STF.

Para o momento, afigura-se lícito e sustentável o modelo de negócios da grande maioria das empresas no Brasil, fortemente pautado nas parcerias externas e na contratação dos serviços com outras empresas. De todo modo, sempre foi e continua sendo necessário tomar alguns cuidados ao terceirizar:

•    As contratadas devem concentrar-se na execução da especialidade de seu objeto social;

•    As contratantes, devem empreender esforços para que evitar qualquer ingerência na relação jurídica e contratual existente entre as contratadas e os seus respectivos empregados e subcontratados, pois essa é uma das condicionantes para a sustentabilidade do modelo de negócios que utiliza a terceirização de atividades;

•    É importante selecionar bem as contratadas e gerenciar melhor ainda a execução dos contratos. Uma auditoria de procedimentos periódica é importante, para identificar e sanar eventuais desvios, de forma a garantir transparência e independência entre os objetivos sociais da contratante e da contratada.

A equipe de Direito Trabalhista de Mundie e Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Mundie e Advogados 

 
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