Governo altera valores de licitações 20/06/2018
Em 19.06.2018, o Governo Federal publicou o Decreto n.º 9.412/2018, atualizando os valores limites estimados para as contratações regidas pela Lei n.º 8666/1993 (“Lei de Licitações”):
Natureza |
Tipo de licitação |
Valor antigo |
Valor atualizado |
Obras
e Serviços de Engenharia |
Convite |
até
R$ 150 mil |
até
333 mil |
Tomada de Preços |
até
R$ 1,5 milhão |
até
R$ 3,3 milhões |
|
Concorrência |
acima
de 1,5 milhão |
acima
de R$ 3,3 milhões |
|
Compras
e outros Serviços |
Convite |
até
R$ 80 mil |
até
176 mil |
Tomada de Preços |
até
R$ 650 mil |
até
1,4 milhão |
|
Concorrência |
acima
de até R$ 650 mil |
acima
de 1,4 milhão |
Consequentemente, estão dispensadas de licitação, observadas as determinações legais, as contratações sujeitas à Lei de Licitações envolvendo (i) obras e serviços de engenharia de até R$ 33 mil e (ii) compras e outros serviços de até R$ 17,6 mil, desde que tais valores não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou, ainda, a obras e serviços da mesma natureza e executados no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Vale lembrar que as contratações por empresas estatais e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (“Lei das Estatais”), que prevê valores mais elevados para dispensa de licitação (até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 50.000,00 para outros serviços e compras).
O Decreto n.º 9.412/2018 entrará em vigor em 19 de julho de 2018.
A equipe de Direito Público de Mundie e Advogados está à disposição está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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