Governo altera valores de licitações
20/06/2018

Em 19.06.2018, o Governo Federal publicou o Decreto n.º 9.412/2018, atualizando os valores limites estimados para as contratações regidas pela Lei n.º 8666/1993 (“Lei de Licitações”): 


Natureza

Tipo de licitação

Valor antigo

Valor atualizado

Obras e Serviços de Engenharia

Convite

até R$ 150 mil

até 333 mil

Tomada de Preços

até R$ 1,5 milhão

até R$ 3,3 milhões

Concorrência

 

acima de 1,5 milhão

acima de R$ 3,3 milhões

Compras e outros Serviços

Convite

até R$ 80 mil

até 176 mil

Tomada de Preços

até R$ 650 mil

até 1,4 milhão

Concorrência

acima de até R$ 650 mil

acima de 1,4 milhão


Consequentemente, estão dispensadas de licitação, observadas as determinações legais, as contratações sujeitas à Lei de Licitações envolvendo (i) obras e serviços de engenharia de até R$ 33 mil e (ii) compras e outros serviços de até R$ 17,6 mil, desde que tais valores não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou, ainda, a obras e serviços da mesma natureza e executados no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. 


Vale lembrar que as contratações por empresas estatais e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (“Lei das Estatais”), que prevê valores mais elevados para dispensa de licitação (até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 50.000,00 para outros serviços e compras).


O Decreto n.º 9.412/2018 entrará em vigor em 19 de julho de 2018. 


A equipe de Direito Público de Mundie e Advogados está à disposição está à disposição para quaisquer esclarecimentos. 


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