eSocial – cinco pontos que todas as empresas precisam saber 09/04/2018
O eSocial - Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
- está em plena vigência e todas as empresas (inclusive as
optantes pelo regime tributário simples nacional, micro-empresas e empregadores pessoa física são obrigados a utilizá-lo, sob pena de
incorrer em irregularidade fiscal e impedimento na obtenção de Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Em breve, ocorrerá a unificação das
informações para fins de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas,
inclusive com a substituição da GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, Livro de Registro de
Empregado, Comunicações de Acidente do Trabalho, dentre outras tantas
obrigações. As informações serão acessíveis às autoridades, as quais terão acesso
à forma de contratação de serviços e de remuneração de terceiros e empregados,
forma de cálculo dos encargos trabalhistas, recolhimentos de contribuições
previdenciárias e impostos.
A área trabalhista do Mundie e Advogados ressalta cinco pontos mais relevantes sobre o eSocial:
1. Cadastro prévio de empregados.
Todos os empregados devem ser cadastrados pelo
empregador e realizar o exame médico admissional antes de iniciarem o trabalho.
O eSocial não permite que o registro de admissão seja realizado
com data retroativa, o que significa dizer que o empregador deverá
cadastrar o empregado no eSocial até 1 dia antes do início da prestação de
serviços, procedimento que exige a verificação de todas as informações do
empregado. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar na aplicação de multa administrativa por
manter trabalhador sem registro de emprego, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) por empregado em situação irregular.
Outro ponto importante ocorre na prorrogação
do contrato por prazo de experiência (exemplo: início por 30 60 dias), ao
final dos 30 dias será necessário inserir a prorrogação no eSocial – evento
S-2206 (alteração de contrato de trabalho), para evitar que o eSocial entenda
que ao final dos 30 dias houve a conversão automática para contrato para prazo
indeterminado. As empresas necessitam
adaptar ou adquirir softwares de gestão de informações e folha de pagamento ao
layout do eSocial. As informações
são prestadas por meio de arquivos .xml.
e as empresas deve assegurar-se de que todos os dados estejam
atualizados, inclusive os dados para o cadastro dos empregados. O eSocial
poderá funcionar de duas formas: (i) integração ao sistema do empregador
utilizado pelo empregador, coletando os dados nele imputados ou (ii) diretamente
pelo portal do eSocial na internet, http://www.esocial.gov.br .
2. Rubricas da folha de pagamento, informações sobre riscos ambientais e recolhimento de INSS, FGTS e IR.
As guias para recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), do
FGTS e para a retenção do imposto de renda (IR) serão geradas a partir dos dados imputados pelo empregador no eSocial,
considerando as rubricas da folha de pagamento previamente cadastradas cadastro
prestadas – por exemplo, se a empresa é beneficiada pelo programa de
desoneração de folha de pagamento, ou, ainda, se há risco ambiental que exija o
recolhimento de contribuição previdenciária especial – e as rubricas utilizadas
em folha de pagamento e sua tributação. Assim, o cadastro equivocado de informações
no eSocial pode gerar considerável impacto ao empregador, sobretudo no que
se refere aos encargos incidentes sobre a folha de pagamento, sendo
recomendável a revisão das rubricas pelo departamento jurídico.
3. Fiscalização e penalidades.
A adequação ao eSocial foi iniciada em janeiro de 2018 e até o
início de 2019 todas as informações deverão ser cadastradas.
Com a unificação das informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais no eSocial, os órgãos responsáveis pela
fiscalização das correspondentes obrigações, a saber, Ministério do Trabalho,
Receita Federal e Caixa Econômica Federal, terão ao seu dispor uma forma mais
eficaz para verificar o cumprimento da legislação pelas empresas.
O sistema do eSocial não emitirá alertas acerca de possíveis irregularidades no
envio de informações pelo empregador (por não fazer juízo de valor sobre as informações prestadas),
entretanto, eventuais inconsistências e/ou irregularidades poderão ser
atestadas pelos órgãos fiscalizadores sem a necessidade de solicitar documentos
e/ou informações às empresas.
4. Informações e códigos.
Cuidado com a inserção de informações e
códigos é essencial para evitar
inconsistências que poderão ser erroneamente entendidas como indícios de
sonegação no recolhimento de encargos. É importante contar com a assessoria
jurídica para confirmar se as informações requeridas estão consistentes com os
documentos e evidências fáticas nas quais se originaram. Outro cuidado importante diz respeito aos
códigos utilizados para a inserção das informações, pois em breve as guias de
recolhimento de encargos incidentes sobre a folha de pagamento serão geradas
automaticamente e a partir de determinados códigos. Erronia nos códigos escolhidos para cada evento poderão gerar
inconsistência no cálculo dos encargos e consequentemente implicar em multas
administrativas. As principais informações a serem inseridas no eSocial
são: dados do empregador (razão social, endereços, estabelecimentos,
filiais, indicativos de desoneração de folha de pagamento, forma de registro de
ponto dos empregados, informações de contato, etc.), dos empregados
(salário, férias, verbas que compõem a remuneração, descrição detalhada de
funções, upload de atestados de saúde ocupacional, ficha de entrega de
equipamentos de proteção individual etc.), do ambiente de trabalho (com
upload de documentos como Programa de Prevenção de Riscos Ambientar – PPRA – e
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), das rubricas
utilizadas em folha de pagamento (com descrição detalhada destas, bem como
os reflexos sobre os quais essa verba
deverá incidir, como férias, 13° salário, FGTS, INSS, etc.), entre outros.
5. Prazos.
O cronograma do eSocial foi definidos de acordo com o faturamento das empresas em 2016 e por eventos, conforme tabela : http://portal.esocial.gov.br/imagens/esocial-faseamento.png
A equipe de Direito Trabalhista de Mundie e Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Sócia:
Nádia Demoliner Larcerda (ndl@mundie.com.br)
Atenciosamente,
Mundie e Advogados