Distrito Federal exige programas de compliance em contratações públicas09/02/2018
Em 06.02.2018, o governador
Rodrigo Rollemberg sancionou a Lei nº 6.112/2018, que determina a implementação
de programas de integridade (compliance) por empresas que contratem com a
Administração Pública do Distrito Federal.
A Lei se aplicará aos contratos
que atendam os seguintes critérios:
• Valores:iguais ou superiores aos da licitação na modalidade tomada de preço, estimados entre
R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00.
• Prazo: Igual ou superior a 180 dias.
Empresas que não tenham programa
de integridade implementado no momento da celebração do contrato deverão
implementá-lo em até 180 dias, sob pena de imposição de multa de até 10% do
valor do contrato e vedação de contratação com a Administração Pública do
Distrito Federal.
A Lei determina que os programas
sejam estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e
riscos das atividades a que as pessoas jurídicas estejam expostas. Além disso,
fixa um rol mínimo de mecanismos e procedimentos a serem adotados, tais como a
criação de canais de denúncia, realização de treinamentos periódicos e
aprimoramento de controles internos que assegurem a confiabilidade dos relatórios
financeiros.
A Lei entrará em vigor em
08.03.2018 e alcançará não somente contratos que vierem a ser celebrados a
partir da vigência, mas também aqueles que, encontrando-se em vigor em
08.03.2018, tenham prazo de duração superior a 12 meses.
A criação de leis como essa tem
se mostrado uma tendência nas mais diferentes esferas (o Estado do Rio de
Janeiro possui uma lei semelhante e há outras proposições legislativas em
andamento).
As equipes de Compliance e
Direito Administrativo de Mundie e Advogados estão à disposição para maiores
esclarecimentos acerca do assunto.
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