Distrito Federal exige programas de compliance em contratações públicas
09/02/2018

Em 06.02.2018, o governador Rodrigo Rollemberg sancionou a Lei nº 6.112/2018, que determina a implementação de programas de integridade (compliance) por empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal.

A Lei se aplicará aos contratos que atendam os seguintes critérios:

Valores:iguais ou superiores aos da licitação na modalidade tomada de preço, estimados entre R$ 80.000,00 e R$ 650.000,00.

•  Prazo: Igual ou superior a 180 dias.

Empresas que não tenham programa de integridade implementado no momento da celebração do contrato deverão implementá-lo em até 180 dias, sob pena de imposição de multa de até 10% do valor do contrato e vedação de contratação com a Administração Pública do Distrito Federal.


A Lei determina que os programas sejam estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e riscos das atividades a que as pessoas jurídicas estejam expostas. Além disso, fixa um rol mínimo de mecanismos e procedimentos a serem adotados, tais como a criação de canais de denúncia, realização de treinamentos periódicos e aprimoramento de controles internos que assegurem a confiabilidade dos relatórios financeiros.

A Lei entrará em vigor em 08.03.2018 e alcançará não somente contratos que vierem a ser celebrados a partir da vigência, mas também aqueles que, encontrando-se em vigor em 08.03.2018, tenham prazo de duração superior a 12 meses.

A criação de leis como essa tem se mostrado uma tendência nas mais diferentes esferas (o Estado do Rio de Janeiro possui uma lei semelhante e há outras proposições legislativas em andamento).

As equipes de Compliance e Direito Administrativo de Mundie e Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos acerca do assunto.

Sócios:

Ana Claudia Beppu (acb@mundie.com.br)
Elinor Cotait (ecc@mundie.com.br)
Guilherme Ribas (gfr@mundie.com.br)