Governo do Rio de Janeiro exige programas de compliance em contratações públicas
16/11/2017

Entra em vigor nesta sexta-feira (17.11.2017) a Lei Estadual nº 7.753/2013, que determina a implementação de programas de integridade (compliance) por empresas que contratem com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, desde que os contratos atendam os seguintes critérios:

Valor: superior a (i) R$ 1.500.000,00, para o caso de obras e serviços de engenharia, e (ii) R$ 650.000,00, em caso de compras e serviços. 

Prazo: igual ou superior a 180 dias.

Empresas que não tenham programas de integridade implementados no momento da celebração do contrato deverão implementá-lo em até 180 dias, sob pena de imposição de multa de até 10% do valor do contrato e vedação de contratação com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A Lei determina que os programas sejam estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e riscos das atividades a que as pessoas jurídicas estejam expostas. Além disso, fixa um rol mínimo de mecanismos e procedimentos a serem adotados, tais como a criação de canais de denúncia, realização de treinamentos periódicos e aprimoramento de controles internos que assegurem a confiabilidade dos relatórios financeiros.

As equipes de Compliance e Direito Administrativo de Mundie e Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos acerca do assunto.

Sócios:

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