Governo do Rio de Janeiro exige programas de compliance em contratações públicas16/11/2017
Entra em vigor nesta sexta-feira (17.11.2017) a Lei Estadual nº 7.753/2013, que determina a implementação de programas de integridade (compliance) por empresas que contratem com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, desde que os contratos atendam os seguintes critérios:
• Valor: superior a (i) R$ 1.500.000,00, para o caso de obras e serviços de engenharia, e (ii) R$ 650.000,00, em caso de compras e serviços.
• Prazo: igual ou superior a 180 dias.
Empresas que não tenham programas de integridade implementados no momento da celebração do contrato deverão implementá-lo em até 180 dias, sob pena de imposição de multa de até 10% do valor do contrato e vedação de contratação com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei determina que os programas sejam estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e riscos das atividades a que as pessoas jurídicas estejam expostas. Além disso, fixa um rol mínimo de mecanismos e procedimentos a serem adotados, tais como a criação de canais de denúncia, realização de treinamentos periódicos e aprimoramento de controles internos que assegurem a confiabilidade dos relatórios financeiros.
As equipes de
Compliance e
Direito Administrativo de
Mundie e Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos acerca do assunto.
Sócios:
Ana Claudia Beppu (acb@mundie.com.br)
Elinor Cotait (ecc@mundie.com.br)
Guilherme Ribas (gfr@mundie.com.br)