Banco Central do Brasil: Circular nº 3.843/2017 – Prazo para adesão à compensação e à liquidação centralizadas
25/08/2017

Caros clientes e colegas ,
No mesmo sentido da Circular do Banco Central do Brasil - BACEN nº 3.842 de 27 de julho de 2017, que estendeu até 28 de setembro de 2018 o prazo para que os demais participantes (entre os quais, destacam-se, os subcredenciadores/subadquirentes) pelos quais transita o fluxo financeiro proveniente de transações de pagamento implantem os procedimentos necessários para aderir à compensação e liquidação centralizadas, o BACEN editou a Circular nº 3.843 de 23 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nesta data (25 de agosto de 2017) para estender até o próximo dia 30 de outubro de 2017 o prazo para que os  instituidores de arranjo, emissores e credenciadores de instrumento de pagamento, além das instituições financeiras que atuam como instituição-domicílio, adotem os procedimentos necessários à mencionada adesão à compensação e liquidação centralizadas. 

As Equipes de Direito Digital e Empresarial do Mundie e Advogados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,

Mundie e Advogados

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