Meios de Pagamento – Autorização para diferenciação de preços29/06/2017
Foi publicada no dia 27 de junho de 2017 a Lei n.º 13.455/2017, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A lei estabelece, ainda, que é nula a cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada pela lei, tal como atualmente prevista em alguns contratos relacionados a determinados arranjos de pagamentos e em outros tipos de acordos para prestação de serviços de pagamento.
O texto da Lei n.º 13.455/2017 constava inicialmente da Medida Provisória n.º 764/2016 e, ao ser essa Medida Provisória convertida na Lei n.º 13.455/2017, foi adicionada a obrigação de o fornecedor informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
A Lei nº 13.445/2017 entra em vigor nesta data e altera a redação da Lei nº 10.962/2004, que versa sobre ofertas e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
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