Consulta Pública ANCINE – Marco Regulatório para Serviços de Video on Demand
05/01/2017


Prezados amigos e colaboradores


Em 23 de dezembro de 2016, a Agência Nacional do Cinema – ANCINE abriu consulta pública sobre o documento “Notícia Regulatória Sobre a Oferta de Conteúdos Audiovisuais Sob Demanda”. O objetivo da Agência é promover um debate sobre a regulação da oferta de conteúdos audiovisuais sob demanda (VoD) aos consumidores brasileiros.

O documento sob consulta teve como ponto de partida um relatório publicado em 2015 pelo Conselho Superior de Cinema (órgão consultivo responsável pelas políticas públicas do setor audiovisual, composto por membros do Poder Público e da sociedade civil), intitulado “Consolidação da Visão do Conselho Superior de Cinema Sobre a Construção de um Marco Regulatório do Serviço de Vídeo Sob Demanda”.

O prazo para envio de contribuições encerra-se em 22 de março de 2017.

O mercado de CAvD

A Notícia Regulatória da ANCINE propõe a seguinte definição para mercado de Comunicação Audiovisual sob Demanda (CAvD): “segmento específico do mercado audiovisual, marcado pela oferta ao usuário de conteúdos audiovisuais previamente selecionados ou organizados em catálogos, por meio de redes de comunicação eletrônica, para fruição conforme pedido e momento determinado pelo usuário”.

Segundo a ANCINE, o mercado da CAvD é composto por um conjunto de atividades, sistemas, plataformas e interfaces, com especial destaque para:

    (i) os Serviços de Vídeo sob Demanda, isto é, serviços a partir dos quais há a seleção e organização, na forma de catálogo, de conteúdos audiovisuais para oferta ao público em geral; e


    (ii) as Plataformas de Compartilhamento de Conteúdos Audiovisuais, definidas como interfaces e sistemas específicos que armazenam, disponibilizam e organizam catálogos de conteúdos audiovisuais produzidos ou selecionados por usuários, com finalidade comercial.

Obrigações que deveriam constar de um Marco Regulatório

O documento destaca algumas obrigações que, no entender da ANCINE, deveriam integrar o novo Marco Regulatório, dentre as quais:

(i)            Obrigatoriedade de registro dos ofertantes de CAvD perante a Agência;
(ii)           Disposição de um catálogo mínimo de obras audiovisuais brasileiras;
(iii)          Obrigação de investimentos diretos em produções nacionais;
(iv)         Incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE sobre o segmento de CAvD; e
(v)          Garantia de acesso, pelo regulador, às informações relacionadas a receitas, profissionais e obras integrantes do catálogo ofertado.

Questionamentos específicos


Além de esperar comentários gerais sobre a Notícia Regulatória, a ANCINE pretende receber respostas específicas aos 06 (seis) questionamentos abaixo:

(i)            Como lidar com a extraterritorialidade na prestação das atividades de CAvD de modo a evitar assimetrias de competição entre empresas brasileiras e empresas estrangeiras?
(ii)          Caso a disposição obrigatória de obras e conteúdos audiovisuais brasileiros nos catálogos seja uma opção regulatória, como poderia essa obrigação ser efetivada sem comprometer o aumento da diversidade de títulos estrangeiros disponíveis?
(iii)         Caso se torne obrigatório o investimento direto na produção e/ou o licenciamento de obras brasileiras por parte dos Serviços de Vídeo sob Demanda, como esse dispositivo poderia ser efetivado?
(iv)         Como assegurar a equidade ou o destaque na divulgação das obras audiovisuais brasileiras nos catálogos por meio da exposição visual de tais conteúdos nas interfaces acessíveis aos usuários?
(v)          Caso a incidência da CONDECINE passe a ter base no faturamento das empresas que atuam na CAvD, quais percentuais deveriam ser praticados?
(vi)         Seria interessante o estabelecimento de obrigações assimétricas para entrantes no mercado – a exemplo de alíquotas de CONDECINE progressivas –, de modo a incentivar a diversidade de players do serviço e a maior competição?

***

As equipes de Direito Digital e Regulatório de Mundie e Advogados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Mundie e Advogados

Sócios:

Ana Claudia Beppu (acb@mundie.com.br)
Elinor Cotait (ecc@mundie.com.br)
Guilherme Ribas (gfr@mundie.com.br)
Kevin Mundie (klm@mundie.com.br)