Ministério da Transparência regulamenta colaboração com Advocacia Geral da União para a negociação de acordos de leniência
19/12/2016

Guilherme Ribas e Vinícius Ribeiro*

Em 16.12.2016, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial nº 2.278, editada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (“CGU”) e a Advocacia-Geral da União (“AGU”). A portaria regulamenta a colaboração entre os dois órgãos e cria um procedimento conjunto para o processamento de propostas de acordos de leniência relacionados à prática de atos lesivos à Administração Pública no âmbito da Lei nº 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”.

Inspirada na experiência internacional, a Lei Anticorrupção prevê a responsabilização administrativa e cível de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira. A exemplo do que ocorre nos processos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), as empresas infratoras poderão celebrar acordos de leniência, comprometendo-se a colaborar com as autoridades para a apuração dos ilícitos. Em contrapartida, alguns benefícios são previstos, como a redução da multa aplicável.

Uma série de entraves tem impedido a celebração desses acordos. O principal deles é a ausência de segurança jurídica sobre o assunto, uma vez que o marco legal ainda não é suficientemente robusto para garantir que o signatário do acordo de leniência não será processado pelos mesmos fatos perante outras autoridades. Este é um dos problemas que a portaria busca endereçar, ao prever a criação de times conjuntos entre CGU e AGU para tratar do tema. Em nota oficial, a CGU afirma haver tratativas em curso para que o mesmo nível de coordenação seja alcançado com o Tribunal de Contas da União (“TCU”) e o Ministério Público Federal (“MPF”).

A portaria também trata dos benefícios decorrentes do acordo, prevendo que sua celebração poderá isentar ou atenuar as sanções aplicáveis ao caso. Por exemplo, os acordos poderão prever a possibilidade de o beneficiário da leniência continuar a contratar com o Poder Público, algo não contemplado na Lei Anticorrupção. Esta proposta foi objeto de intenso debate no Congresso, quando da revisão da Medida Provisória n.º 703/2015, que, ao final, não foi convertida em Lei e perdeu sua eficácia. A retomada da discussão em sede de portaria, espécie normativa infralegal, permite antever relevantes debates jurídicos sobre o tema no futuro próximo.


(*) Guilherme Ribas e Vinícius Ribeiro são sócio e associado da Equipe de Compliance de Mundie e Advogados.