CADE regulamenta protocolo eletrônico de atos de concentração
21/10/2015

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou, em sessão realizada em 14 de outubro de 2015, resolução que institui o protocolo eletrônico no âmbito do CADE. 

O CADE considerou como protocolo eletrônico a transmissão de arquivos digitais no próprio site do CADE, que poderá ser feito por usuário credenciado, a qualquer tempo.

Nesse primeiro momento do projeto, será permitido apenas o protocolo eletrônico de atos de concentração, isto é, de operações como fusões, incorporações, aquisições de controle ou parte de empresa, joint venture e contratos associativos, previstas no art. 90, da Lei nº. 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”). 

O protocolo eletrônico de atos de concentração será liberado em 23 de outubro de 2015. 

O protocolo físico não será desativado, continuando em funcionamento na sede do CADE, em Brasília.

Equipe de Regulação e Concorrência
Mundie e Advogados