CADE regulamenta protocolo eletrônico de atos de concentração21/10/2015
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou, em sessão realizada em 14 de outubro de 2015, resolução que institui o protocolo eletrônico no âmbito do CADE.
O CADE considerou como protocolo eletrônico a transmissão de arquivos digitais no próprio site do CADE, que poderá ser feito por usuário credenciado, a qualquer tempo.
Nesse primeiro momento do projeto, será permitido apenas o protocolo eletrônico de atos de concentração, isto é, de operações como fusões, incorporações, aquisições de controle ou parte de empresa, joint venture e contratos associativos, previstas no art. 90, da Lei nº. 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”).
O protocolo eletrônico de atos de concentração será liberado em 23 de outubro de 2015.
O protocolo físico não será desativado, continuando em funcionamento na sede do CADE, em Brasília.
Equipe de Regulação e Concorrência
Mundie e Advogados